Contrato de Serviço
CONTRATO DE ASSINATURA DE ACESSO À INTERNET # SPEED ACL - CONEXÃO ADSL ACL COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA - EPP, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Cardoso de Almeida, 788 conjunto 11, CEP 05013-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 66.638.487/0001-40, doravante denominado simplesmente "ACL", e a pessoa física ou jurídica identificada no cadastro do banco de dados eletrônico da ACL, doravante denominado simplesmente "CONTRATANTE", celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo: I - SERVIÇOS 1.1. Durante o prazo deste contrato, o ACL colocará à disposição do CONTRATANTE os serviços abaixo descritos: (i) usuário para autenticação que permite conexão à para Internet por meio de um acesso rápido baseado na tecnologia de uma linha especial conhecida como ADSL (linha digital assimétrica para assinantes), o qual, aliado à placa de rede referida no item (iv) da cláusula 4.1 abaixo ou a porta USB disponível, permite uma velocidade de conexão à Internet equivalente à prevista na página de cadastro anterior a esta. Esta tecnologia, salvo pelo disposto na cláusula 4.2., permite conexão à Internet 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sem interrupções e sem cobrança de pulso telefônico, com possibilidade de acesso a páginas e downloads com maior rapidez; por não utilizar a linha telefônica convencional, referido acesso permite também que o CONTRATANTE receba e faça ligações telefônicas enquanto está conectado à Internet, sendo que neste caso o pulso será cobrado normalmente pela operadora de telefonia; (ii) tempo de uso ilimitado do conteúdo à Internet para o CONTRATANTE, titular da conta; (iii) dez endereços de correio eletrônico ("e-mail"), exclusivo para o CONTRATANTE. 1.2. O CONTRATANTE expressamente declara e reconhece que a prestação dos serviços especificados na cláusula 1.1 acima só é possível devido à parceria atualmente em vigor entre o ACL e a Operadora de Serviços de Telecomunicações concessionária para atuar na região geográfica onde reside o CONTRATANTE II - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pela prestação dos serviços mencionados na cláusula 1.1 acima, o CONTRATANTE pagará mensalmente os valores referentes a sua assinatura, conforme tabela de preços localizada no site da ACL, cujo endereço é http://www.aclnet.com.br/acessos_novospeedy.htm 2.2. O pagamento das mensalidades poderá ser efetuado conforme opção feita pelo CONTRATANTE no ato do cadastramento e conforme as opções disponíveis naquele momento. Caso o CONTRATANTE não tenha feito tal opção, o pagamento será feito através de boleto bancário emitido pelo ACL, observado o disposto na cláusula 2.3 abaixo. 2.3. No caso de impossibilidade do débito das mensalidades na modalidade escolhida pelo CONTRATANTE, o ACL reserva-se o direito de emitir contra o CONTRATANTE um boleto para cobrança dos serviços prestados, incluindo no boleto a taxa referente a despesas de manuseio e envio do mesmo. 2.4. Na hipótese do não pagamento das mensalidades na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em: (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito devidamente atualizado nos termos do item (ii) abaixo, calculados da data do vencimento até a data do efetivo pagamento; (ii) atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período; caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir ou, na falta desse, outro índice que contemple a perda de poder aquisitivo da moeda brasileira; (iii) multa moratória de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez. 2.5. Sem prejuízo do disposto na cláusula 2.4 acima, qualquer atraso no pagamento das mensalidades ou o descumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer obrigação não financeira aqui contida, dará direito ao ACL de proceder à desativação dos serviços descritos na cláusula 1.1 acima até o efetivo pagamento da obrigação financeira ou o efetivo cumprimento da obrigação não financeira. 2.6. O CONTRATANTE desde já reconhece que para a prestação de serviços, o mesmo deverá adquirir, às suas próprias expensas, uma placa de rede Ethernet, conforme mencionada no item (iv) da cláusula 4.1 abaixo, a qual permite a prestação dos serviços Speed ACL por ADSL, reconhecendo, ainda, não ter o ACL qualquer obrigação de fornecimento de referida placa. 2.7. A ACL somente poderá efetuar o reajuste nos preços de suas assinaturas em períodos iguais ou maiores do que 06 (seis) meses, contados a partir da data do último reajuste realizado. As partes declaram-se cientes de que o último reajuste dos preços das assinaturas dos serviços Speed ACL ocorreram na data descrita na página http://www.aclnet.com.br/acessos_novospeedy.htm 2.8. Sempre que pretender efetuar um reajuste nos preços de suas assinaturas, nos termos da cláusula 2.7 acima, o ACL informará por e-mail o CONTRATANTE com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data pretendida para o reajuste. Caso o CONTRATANTE não concorde com o reajuste informado pela ACL, poderá rescindir o presente Contrato, no prazo acima, por carta, telefone ou pelo email sac@acl.com.br , nos termos das cláusulas 3.4 e 3.5 deste Contrato. III - PRAZO 3.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua celebração eletrônica, sendo automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos, desde que não haja manifestação em contrário por qualquer das partes com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência do término de cada período de 12 (doze) meses mencionado nesta cláusula. 3.2. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 2.5, 3.1 e 4.11 deste instrumento, o presente contrato poderá ser imediatamente rescindido, por culpa da outra parte, em caso de violação, por referida parte, de qualquer obrigação aqui contida que não tenha sido sanada dentro do prazo de 10 (dez) dias (ou prazo menor, quando expressamente previsto neste instrumento) a contar do recebimento da notificação (por carta, fax ou e-mail) da parte inocente comunicando tal descumprimento. 3.3. Independentemente do acima previsto e em virtude do disposto na cláusula 1.2 acima, a ACL terá o direito de, a qualquer tempo, imediatamente resilir o presente instrumento, sem ônus para qualquer uma das partes, caso o Contrato com a Operadora, por qualquer motivo que seja, perca sua vigência. 3.4. Durante o período de vigência do presente contrato, o CONTRATANTE poderá utilizar e desde que respeitadas as obrigações constantes deste documento, os serviços da ACL mencionados neste Contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer momento durante tal prazo, manifestar seu desinteresse nos serviços da ACL e solicitar seu desligamento, através de carta registrada enviada à sede da ACL no endereço acima mencionado, ou por contato com a Central de Atendimento da ACL, através dos telefones constantes na página http://www.aclnet.com.br/sobre.htm, ou ainda através do email sac@acl.com.br. IV - CONDIÇÕES GERAIS 4.1. Para que os serviços mencionados na clausula 1.1 acima possam ser prestados pelo ACL e o CONTRATANTE possa usufruir dos mesmos o CONTRATANTE deverá ter consultado a disponibilidade do serviço de conexão à Internet em Banda Larga via ADSL prestado pela Operadora de Serviços de Telecomunicações em sua região no respectivo site desta Operadora, http://www.speedy.com.br. (i) o local de utilização dos serviços objeto deste Contrato deve estar compreendido na área de cobertura do sistema Speed ACL por ADSL, conforme descrita no endereço de Internet acima mencionado; (ii) o CONTRATANTE, até a data da instalação dos equipamentos necessários para o início dos serviços, deve ter previamente solicitado e efetivado, às suas expensas, a conversão da linha telefônica convencional para o serviço de conexão à Internet em Banda Larga via ADSL, pela Operadora do Serviço de Telecomunicações concessionária para a prestação deste serviço na área geográfica da residência do CONTRATANTE; (iii) o computador pessoal do CONTRATANTE deverá ter a seguinte configuração mínima: velocidade mínima de 133MHz, com 16MB de RAM e sistema Windows 95 ou Windows 98 instalado, e caso seja Macintosh deverá ser Power Macintosh com processador Power PC; (iv) o CONTRATANTE deverá possuir placa de rede Ethernet (10 base T) devidamente instalada ou porta USB disponível. 4.1.1. As partes declaram-se cientes de que qualquer outro equipamento ou serviço que sejam ou que venham a ser, a qualquer tempo, necessários para suportar o acesso à Internet do CONTRATANTE via ADSL nos termos deste Contrato deverão ser obtidos pelo CONTRATANTE, integralmente às suas expensas. 4.2. A ACL não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line, as quais serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e de quem colocar produtos ou serviços à venda via Internet. A ACL tampouco se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do CONTRATANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões. A ACL não garante que o funcionamento do sistema de telefonia, TANTO COM RELAÇÃO À CONEXÃO, COMO COM RELAÇÃO À INTERNET E AO ACESSO DISCADO, ESTEJA ISENTO DE FALHAS E/OU INTERRUPÇÕES. FICA CLARO AINDA QUE O SISTEMA SPEED ACL PODERÁ FICAR TEMPORARIAMENTE FORA DO AR, EM ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS, TAL COMO MANUTENÇÃO DO SISTEMA. 4.3. O CONTRATANTE OBRIGA-SE A ARCAR COM TODOS OS CUSTOS E DESPESAS NECESSÁRIOS PARA POSSIBILITAR A CONEXÃO PELO ACESSO SPEED ACL POR ADSL, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, AOS CUSTOS DE AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DESCRITOS NA CLÁUSULA 4.1. ACIMA E/OU OUTROS EQUIPAMENTOS E/OU SERVIÇOS NECESSÁRIOS. 4.4. O CONTRATANTE, declara-se ciente que ao efetivar a assinatura ou a transferência de plano, todo e qualquer suporte via atendimento telefônico será realizado pelos telefones mencionados na página http://www.aclnet.com.br/sobre.htm ou através do email sac@acl.com.br , assumindo integralmente os custos provenientes de ligações locais e interurbanas. 4.5. Para fins de cadastramento, o CONTRATANTE criará um nome ("login") e uma senha ("password") e informará à ACL todos os dados necessários para seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do CONTRATANTE, a ACL terá o direito de cancelar automaticamente a conta, ficando a ACL isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CONTRATANTE. 4.6. O CONTRATANTE AUTORIZA EXPRESSAMENTE QUE O CADASTRAMENTO MENCIONADO NA CLÁUSULA ANTERIOR SEJA FEITO, BEM COMO QUE A ACL FORNEÇA AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DE REFERIDO CADASTRO AOS SEUS PARCEIROS E/OU A AUTORIDADES PÚBLICAS COMPETENTES QUE AS SOLICITAREM FORMALMENTE. 4.7. Sem prejuízo do disposto na cláusula 4.5 acima, não serão aceitos e poderão ser cancelados, a qualquer tempo, os endereços de correio eletrônico (e-mail), dos quais constem quaisquer referências, no todo ou em parte, a ACL e/ou a expressão ACLNET, independentemente de representar as iniciais ou qualquer combinação do nome do CONTRATANTE, ou ainda expressões que possam induzir outras pessoas a erro, sendo certo que o CONTRATANTE responderá pelo uso indevido, tanto no âmbito civil quanto criminal, se for o caso. 4.8. O PLANO DE ACESSO POR LINHA ADSL NÃO DÁ DIREITO, EM HIPÓTESE ALGUMA, A CONEXÕES SIMULTÂNEAS COM O MESMO NOME ("LOGIN") E A MESMA SENHA ("PASSWORD"). 4.9. O CONTRATANTE será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização em seu nome e/ou sua senha ("password") dos serviços previstos na cláusula 1.1 acima, devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR a utilização de sua senha por QUAISQUER terceiros. 4.10. A ACL poderá alterar tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, independente de qualquer aviso ao CONTRATANTE, sem que isso implique qualquer infração ao presente contrato. 4.11. A ACL reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, comunicando o CONTRATANTE por correio eletrônico (#e-mail#), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá resilir o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail ou via postal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data do envio do e-mail ou do recebimento da carta, conforme critério adotado. 4.12. O CONTRATANTE será responsável pelo uso dos serviços providos pela ACL e pela fiel observância de todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis, e das Normas de Segurança e Privacidade. 4.13. O CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito: (i) possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os produtos e serviços objeto deste contrato; (ii) SER financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto deste contrato E TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO; (iii) reconhecer que o presente contrato se formaliza, vinculando as partes, COM a aceitação verbal PELO CONTRATANTE, O QUE SE DÁ MEDIANTE LIGAÇÃO À CENTRAL DE ATENDIMENTO DA ACL e através de email enviado à sac@acl.com.br; (iv) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato. 4.14. Este contrato constitui o entendimento integral entre o CONTRATANTE e a ACL. O CONTRATANTE não poderá ceder a terceiros seus direitos decorrentes deste contrato sem a prévia anuência por escrito (inclusive por fax ou e-mail) da ACL. 4.15. As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.